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Política de Retenção e Descarte de Prontuários

Guarda mínima de prontuários e descarte documentado, em conformidade com CFM e LGPD.

Base legal: Resolução CFM nº 1.821/2007 e Art. 16, LGPD · Atualizado: Julho de 2026

1. Prazos de guarda

  • Prontuário médico: mínimo de 20 anos a partir do último atendimento (CFM 1.821/2007 — confirmar interpretação com assessoria jurídica).
  • Documentos psicológicos: mínimo de 5 anos (CFP 06/2019), salvo disposição mais restritiva.
  • Dados cadastrais: enquanto a conta estiver ativa + prazos fiscais/contratuais.
  • Logs de auditoria: mínimo de 6 meses a 5 anos conforme criticidade e obrigação legal.
  • Consentimentos: mantidos como evidência pelo prazo de prescrição de questionamentos.

2. Exclusão de conta pelo titular

A API de exclusão agenda eliminação em 30 dias. Dados sujeitos a retenção legal (prontuário sob responsabilidade do profissional/controlador) podem ser bloqueados ou anonimizados na conta do titular, mantendo-se o registro clínico pelo prazo regulatório.

Ação pendente: alinhar comportamento da API de exclusão com esta política para evitar eliminação prematura de prontuários com obrigação de guarda.

3. Descarte seguro

Após o prazo de retenção, dados são eliminados de produção e backups conforme ciclo do provedor. Mídias físicas, se houver, são destruídas de forma segura. O descarte é registrado com data e responsável.